A proteção dos bens é uma salvaguarda de que não irão faltar recursos essenciais para si e para a sua família.

Para além da reposição do bem ou do seu valor correspondente, são apresentadas muitas vantagens que complementam a oferta de cada seguro.

Categorias

Auto, Moto e Bicicleta
Pirataria Informática
Multiriscos Habitação
Condomínio
Condomínio
Objectos Arte

Auto, Moto e Bicicleta

O Seguro Automóvel é obrigatório por lei (mesmo que o carro esteja imobilizado),

mas para além das coberturas base como a Proteção contra terceiros e a Proteção para condutor e ocupantes, tem disponíveis várias coberturas adicionais como:

  • Danos causados a terceiros
  • Proteção de ocupantes
  • Assistência em viagem
  • Veículo de substituição por avaria e acidente
  • Quebra de vidros
  • Furto ou roubo
  • Incêndio, explosão ou fenómenos da natureza
  • Choque, colisão e capotamento

No Seguro Moto, para além da proteção da mota, do condutor e dos passageiros são também considerados os danos causados a terceiros, despesas de tratamento e furto ou roubo.

Para além disso beneficia ainda de assistência em viagem.

No Seguro para Bicicleta, são considerados os danos que possa causar em outros veículos ou pessoas, a proteção do condutor em caso de acidente de viação com utilização da bicicleta e proporcionada assistência em viagem.

Pirataria Informática

O que faria se soubesse que a sua empresa tinha sido atacada por piratas informáticos?

Sentir que toda a informação estava nas mãos de desconhecidos? Inclusive, pedirem-lhe dinheiro para recuperar os dados?

Pior: usarem a sua rede informática para provocarem danos a terceiros?

A aflição e os custos que as empresas têm depois de um evento destes são enormes.

A prevenção é a melhor opção numa altura em que as empresas dependem cada vez mais da tecnologia em toda a sua atividade.

Multiriscos Habitação

Se é proprietário, senhorio ou inquilino de uma habitação, temos o seguro ideal para a proteger.

O seguro multirriscos habitação protege o seu lar dos mais variados imprevistos, tanto ao nível dos edifícios (Tempestades ou Danos por Água) ou do seu recheio (Riscos Elétricos ou Roubo).

O seguro cobre riscos relacionados com causas naturais como incêndios, quedas de raio, explosões e inundações que podem ocorrer na habitação e ao mesmo tempo, a protege o segurado através da cobertura de responsabilidade civil.

Condomínio

Condomínio

Proteja as partes comuns e as frações autónomas do seu prédio com um Seguro Condomínio.

Este seguro é muito completo e apresenta coberturas de assistência ao condomínio, assistência ao lar em caso de sinistro, proteção jurídica e previne danos causados por fenómenos da natureza.

Conheça as principais coberturas:

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão
  • Tempestades
  • Inundações
  • Aluimento de Terras
  • Fenómenos Sísmicos
  • Impacto de Veículos Terrestres ou Animais
  • Demolição e Remoção de Escombros
  • Furto ou Roubo
  • Danos Causados ao Edifício por Furto ou Roubo
  • Responsabilidade Civil Extracontratual – Danos Causados pelos Bens Seguros
  • Queda Acidental de Mobiliário Fixo
  • Danos em Canalizações e Instalações Subterrâneas
  • Quebra e Queda de Painéis Solares
  • Riscos Elétricos
  • Assistência ao Condomínio
  • Danos aos Bens Seguros por Rotura de Canalizações Interiores
  • Pesquisa de Rotura em Canalizações Interiores (Rede de Água)
  • Reconstituição de Muros, Portões, Vedações e Jardins
  • Assistência ao Lar

Objectos Arte

Este seguro contempla coleções privadas de obras de arte e antiguidades.

A sua cobertura é muito completa e inclui o transporte em caso de necessidade de deslocação dos objectos seguros entre habitações, escritórios ou outros locais não abertos ao público.

O que garante o Seguro de Obras de Arte?

  • Ausência de franquias, inclusive no caso de fenómenos sísmicos.
  • Escolha da forma de indemnização, solicitando o seu restauro e o valor da desvalorização, ou, em alternativa, recebendo o valor da peça em dinheiro.
  • Avaliação gratuita para as 6 peças de arte mais valiosas.
  • Indemnização de desvalorização, para além do restauro, em caso de perda parcial da peça decorrente do imprevisto.

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